Recentemente, houve a sugestão de dois projeto de lei no Senado envolvendo o profissional que atua com o coaching: o primeiro visa criminalizar a atividade, e outro, no sentido oposto, reconhece a qualidade dos serviços desse profissional, e pretende regulamentar a atividade.
Quando a questão do primeiro projeto, envolvendo a criminalização da atividade, essa medida seria juridicamente possível? A resposta é não! Embora a lei possa efetivamente ser criada pelo Congresso Nacional, ela seria totalmente inconstitucional, pois o ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos cidadãos a livre iniciativa, bem como o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Por outro lado, a regulamentação legal da atividade é possível, podendo haver, assim, a determinação de parâmetros fixos para que o coaching posso atuar. Um exemplo disso, seria a lei determinar o cumprimento de uma carga horária miníma de formação em palestras e cursos, para que ele pudesse desempenhar sua função.
O que de fato ocorre, é que na seara do desenvolvimento pessoal, assim como em qualquer outra área do conhecimento, há profissionais que não são suficientemente habilitados para o desempenho do trabalho.
Como ainda não há requisitos objetivos para que o profissional possa atuar, a recomendação em relação aqueles que procuram um serviço de coaching, é que procure informações detalhadas acerca do profissional, principalmente contatando pessoas que já foram clientes dele ou analisando o currículo profissional.
Imagem: IBC
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